Procon Barueri orienta sobre contratação de transporte escolar

Para maior tranquilidade dos pais e responsáveis, o Procon Municipal de Barueri, órgão vinculado à Secretaria de Indústria, Comércio e Trabalho, orienta sobre os cuidados necessários antes de contratar o serviço de transporte escolar.

O veículo e o motorista que prestam serviço de transporte escolar devem ser credenciados. O credenciamento observa uma série de requisitos que visam garantir a segurança das crianças. Além do credenciamento, os motoristas devem possuir o curso de Formação de Transporte Escolar e Matrícula do Detran/Ciretran

O Procon recomenda que antes da contratação, o consumidor deve buscar recomendações sobre o motorista com outras pessoas que já tenham se utilizado do serviço e checar informações sobre ele no Sindicato dos Transportadores ou no próprio Detran, fornecendo nome completo e o número do seu RG. Também é importante observar os seguintes pontos:

– como o motorista recepciona as crianças na porta da escola;

– as condições de higiene, conforto, segurança, se há um cinto de segurança para cada ocupante e se as janelas não abrem mais do que 10 cm;

– se há outro adulto acompanhando as crianças, além do motorista no veículo;

– se o serviço é cobrado durante os meses de férias (pode ser negociado um abatimento, por exemplo), ou se pode ser prestado fora dos meses normais (em caso de recuperação do aluno);

– obter o endereço e telefone do motorista.





Contrato

Ao firmar o contrato de prestação de serviço é preciso constar por escrito tudo o que for combinado entre as partes, principalmente a identificação e o telefone, bem como as condições gerais do contrato, como período de vigência; horário e endereço de saída e chegada; valor da mensalidade; data e forma de pagamento; índice e forma de reajuste; percentual de multa e encargos por atraso no pagamento e condições para rescisão antecipada.

Em caso de cancelamento do contrato o pedido deve ser feito por escrito, com cópia protocolada, atentando-se para as condições acordadas na contratação.

Importante

Em caso de falta do aluno o desconto proporcional no preço é uma questão a ser acordada entre as partes. Entretanto, se houver algum problema com o veículo ou com o próprio condutor, o serviço deverá ser prestado através de outra condução/motorista, com as mesmas normas de segurança.

O transporte escolar pode ser feito por autônomos, empresas ou escolas (no sistema de autogestão). Caso a escola possua transporte próprio ou mantenha convênio com algum motorista ou empresa, este deve ser optativo, desde que devidamente credenciado no estabelecimento.

Dúvidas ou reclamações podem ser sanadas no Procon Municipal de guia Barueri, no Ganha Tempo – na avenida Henriqueta Mendes Guerra, 550, Centro, telefone 4199-1333 ou 4199-1324.





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