O juiz Diego Cunha Maeso Montes, da 3ª Vara da Justiça do Trabalho de Barueri (SP), determinou que o Walmart indenize um ex-diretor que alegou ter sido obrigado a rebolar enquanto entoava o grito de guerra da empresa. O valor da indenização por danos morais é de 10 vezes o último salário do ex-funcionário, devidamente atualizado, o que chegaria a R$ 140 mil, segundo a defesa do ex-diretor. O Walmart informou que vai recorrer da sentença.
Em seus depoimentos à Justiça, o ex-funcionário da rede de supermercados disse que no começo e no final das reuniões semanais os funcionários tinham que entoar um grito de guerra em homenagem à empresa e também rebolar. Segundo ele, se o empregado não fizesse isso, tinha que cantar e rebolar sozinho na frente de aproximadamente cem pessoas.
Fonte: G1
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